TCV

Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega

da empresa Pfefferkorn & Co GmbH Im Boorstück 11 D-55469 Simmern

As condições correspondem essencialmente aos Termos e Condições Gerais de Venda e Entrega da IK Industrievereinigung Kunststoffverpackungen e.V., de 1 de abril de 2009. Os seguintes Termos Gerais e Condições de Venda e Entrega aplicáveis à indústria de processamento de plásticos são recomendados de forma não vinculativa pela Associação Federal de Embalagens e Filmes Plásticos.

Âmbito de aplicação

Os seguintes termos e condições aplicam-se apenas a empresários, pessoas jurídicas de direito público ou um fundo especial de direito público.

I. Aplicação

1. As encomendas só se tornam vinculativas após a confirmação da encomenda do Fornecedor. Se o cliente não se opuser ao conteúdo da confirmação da encomenda, no prazo de 7 dias após a receção, o contrato será celebrado nas condições aí indicadas, mesmo que estes se desviem dos acordos originais devido a erros de transmissão, comunicação ou tipográficos. Quaisquer alterações e adendas deverão ser solicitadas e feitas na forma escrita. Todas as ofertas estão sujeitas a alterações, a menos que sejam designadas como ofertas fixas. As especificações de quantidade ou de tamanho são vinculativas, a menos que expressamente designadas como valores aproximados e não vinculativos.

2. No caso de relações comerciais permanentes, estes termos e condições aplicam-se igualmente a futuras operações em que não lhes seja feita qualquer referência expressa, desde que tenham sido recebidas pelo Comprador com encomenda previamente confirmada pelo Fornecedor.

3. Os termos e condições do Comprador não se aplicam, mesmo que não os oponhamos expressamente, a menos que sejam expressamente reconhecidos por escrito pelo Fornecedor. Os regulamentos relativos à venda à distância em transações comerciais com consumidores não se aplicam à relação comercial com os empresários, nem sequer correspondem.

4. Se as disposições individuais forem ou se tornarem inválidas, estas disposições não afetarão as restantes disposições.

5. O Fornecedor tem o direito de cobrar uma sobretaxa de matéria-prima, se necessário.

II. Preços

1. Em caso de dúvida, os preços são calculados Á Saída de Fábrica, excluindo mercadorias, alfândegas, direitos de importação acessórias e embalagem, bem como o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal.

2. Se os fatores de custo relevantes mudarem após a apresentação da oferta ou após a confirmação da encomenda até à entrega, em particular, para material, energia ou pessoal em mais de 5%, cada uma das partes tem o direito de exigir um ajustamento de preço. A apuração do valor deverá ser feita com base na forma como o fator de custo relevante altera o preço total. Ficando acordado que o preço depende do peso por peça, o preço final resulta do peso das amostras disponibilizadas.

3. O Fornecedor não está vinculado a preços anteriores para novas encomendas.

III. Obrigação de entrega e de compra

1. Os períodos de entrega começam após a receção de todos os documentos necessários para a execução da encomenda, o pagamento inicial e o fornecimento oportuno de materiais, na medida em que estes tenham sido acordados. Após a notificação da prontidão para expedição, considera-se que o prazo de entrega foi cumprido se a expedição for adiada ou impossível, sem culpa do Fornecedor.

2. Se um prazo de entrega acordado não for cumprido por culpa própria do Fornecedor, o Cliente será, em todo o caso, obrigado a fixar um período de carência razoável.

3 São permitidas entregas parciais razoáveis, bem como desvios razoáveis das quantidades de encomenda até mais/menos 10%.

4. No caso de encomendas de cancelamento sem acordo sobre a duração, tamanhos dos lotes de produção e datas de aceitação, o Fornecedor pode exigir uma determinação vinculativa desta questão, o mais tardar três meses após a confirmação da encomenda. Se o Comprador não cumprir este pedido no prazo de três semanas, o Fornecedor tem o direito de fixar um período de carência de duas semanas e de se retirar do contrato após o seu termo e/ou apresentar pedido de indemnização.

5. Se o Comprador não cumprir as suas obrigações de compra, o fornecedor não está vinculado aos regulamentos relativos à venda em hasta pública, sem prejuízo de outros direitos, mas pode vender a peça de entrega por ajuste direto, após notificação prévia ao Comprador.

6. Os eventos de força maior conferem ao Fornecedor o direito de adiar a entrega durante a duração do empecilho e de um prazo de arranque razoável, ou de se retirar do contrato total ou parcialmente devido à parte ainda não cumprida. O evento de força maior inclui greves, paralisações de produção ou circunstâncias imprevisíveis, inevitáveis, p. ex., perturbações operacionais ou atrasos de transporte sem culpa própria ou – interrupções, falta de matérias-primas ou energia por culpa própria, que impossibilitem o Fornecedor de cumprir os prazos, apesar dos esforços razoáveis. Tal aplica-se igualmente se os obstáculos acima referidos ocorrerem durante um atraso ou num subcontratante. O Comprador pode solicitar ao Fornecedor que declare no prazo de duas semanas se pretende renunciar ao contrato ou entregar num período de carência razoável. Na ausência de declaração, o Comprador pode denunciar o contrato, como parte não satisfeita. O Fornecedor notificará imediatamente o Comprador, se ocorrer um evento de força maior, tal como previsto no número 1. Deve manter os inconvenientes para o Comprador no nível mais baixo quanto possível, se necessário, entregando os moldes durante a duração da obstrução.

IV. Condições de pagamento

1. Todos os pagamentos devem ser efetuados em € (Euro) exclusivamente ao Fornecedor.

2. Salvo acordo em contrário, o preço de compra das entregas ou de outros serviços deve ser pago, sem qualquer dedução, no prazo de 30 dias, a contar da data da fatura.

3. Se a data de pagamento acordada for ultrapassada, aplicam-se juros à taxa de juro legal de 8 pontos percentuais acima da respetiva taxa de juro base, em conformidade com o § 247 BGB (Código Civil Alemão), a menos que o Fornecedor prove a ocorrência de um dano superior.

4. Os cheques ou faturas de câmbio só serão aceites com um acordo escrito expresso e apenas por razões de cumprimento. Todos os custos que lhes estão associados serão suportados pelo Cliente.

5. O Cliente só pode compensar ou afirmar um direito de retenção de pagamentos se as suas reclamações forem incontestadas ou legalmente estabelecidas.

6. O incumprimento recorrente das condições de pagamento ou circunstâncias, que suscitem sérias dúvidas sobre a solvabilidade do Cliente, atribuem ao Fornecedor o direito ao pagamento imediato de todos os seus créditos. Além disso, neste caso, o Fornecedor tem o direito de exigir pagamentos antecipados para entregas pendentes e de se retirar do contrato após o termo infrutífero de um período de tempo razoável.

V. Embalagem, expedição, transferência de risco e incumprimento da aceitação

1. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor escolherá a embalagem, o método de transporte e a rota de expedição. Tem direito a contratar um dos seus expedidores habituais, normalmente selecionados por ele para as suas transações de encomenda de correio nas condições habituais acordadas com eles.

2. O risco também é transferido à saída de fábrica em entregas livres de encargos ao Comprador. Em caso de atrasos na expedição pelos quais o Comprador é responsável, o risco passará após a notificação de prontidão para expedição.

3. A pedido escrito do Comprador, as mercadorias serão seguradas às suas próprias custas contra riscos a especificar por si.

4. Em caso de incumprimento da obrigação de compra por parte do Cliente, o Fornecedor tem o direito de armazenar os bens às custas do Cliente. Se o próprio Fornecedor armazenar os bens, incorrerá em custos de armazenagem no valor de 0,5% do valor da fatura dos bens armazenados por semana ou parte dos mesmos. Reservamo-nos o direito de afirmar custos de armazenamento mais elevados contra a prova.

VI. Reserva de propriedade

1. As entregas permanecerão propriedade do Fornecedor até que todos os créditos a que o Fornecedor tem direito contra o Comprador tenham sido cumpridos, mesmo que o preço de compra tenha sido pago para créditos especialmente designados. No caso de uma conta corrente, considera-se que a propriedade reservada das entregas (mercadorias sujeitas a retenção de títulos) é considerada uma garantia para a fatura de saldo do Fornecedor. Se, no âmbito do pagamento do preço de compra, for estabelecida uma fatura de responsabilidade cambial do Fornecedor, a retenção do título não expirará antes de a fatura de câmbio ser resgatada pelo comprador como destinatário.

2. Qualquer tratamento ou tratamento por parte do Comprador será efetuado em nome do Fornecedor à exclusão da aquisição de propriedade em conformidade com o número 950 BGB (Código Civil alemão); Em conformidade com o rácio do valor líquido da fatura das suas mercadorias para o valor líquido da fatura das mercadorias a processar ou transformado, torna-se coproprietário do elemento resultante, que serve de bens reservados para assegurar as reclamações do fornecedor nos termos do número 1.

3. Em caso de transformação (combinação/mistura) com outras mercadorias que não pertençam ao fornecedor pelo Comprador, as disposições do número 947,948 BGB aplicam-se com a consequência de a coparticipação do Fornecedor na nova rubrica ser agora considerada como mercadorias reservadas na aceção destas condições.

4. A revenda dos bens reservados só é permitida ao Comprador no decurso normal de atividade e na condição de também concordar com os seus clientes com a manutenção do título nos termos dos números 1 a 3. O Comprador não tem direito a outras disposições dos bens reservados, nomeadamente bens de penhora e a transferência de propriedade por título de segurança.

5. Em caso de revenda, o Comprador atribui ao Fornecedor as reclamações decorrentes da revenda e outros créditos justificados contra os seus clientes com todos os direitos acessórios até que todas as reclamações do Fornecedor tenham sido cumpridas. A pedido do Fornecedor, o Comprador será obrigado a fornecer imediatamente ao Fornecedor todas as informações e documentos necessários para afirmar os direitos do Fornecedor contra os clientes do Comprador.

6. Se os bens reservados forem revendidos pelo Comprador após a transformação, em conformidade com os números 2 e 3, juntamente com outros bens que não pertençam ao fornecedor, a atribuição do pedido de compra em conformidade com o número 5 só será aplicável no montante do valor da fatura dos bens reservados do Fornecedor.

7. Se o valor realizável dos títulos existentes para o Fornecedor exceder o total dos seus créditos em mais de 10%, o Fornecedor será obrigado a libertar títulos à escolha do Fornecedor a pedido do Comprador.

8. O Comprador deve informar o Fornecedor imediatamente a respeito de apreensões de material ou quaisquer outros atos de intervenção por parte de terceiros. Quaisquer custos de intervenção resultantes serão, em todo o caso, suportados pelo Comprador, a menos que sejam suportados por terceiros.

9. Se o Fornecedor recorrer à sua manutenção do título, retirando as mercadorias reservadas de acordo com as disposições acima referidas, tem o direito de vender as mercadorias por tratado privado ou de as leiloar. As mercadorias sujeitas à manutenção do título serão retomadas nos rendimentos obtidos, mas, no máximo, aos preços de entrega acordados. Os novos pedidos de indemnização, nomeadamente a perda de lucro, continuam a ser reservados.

VII. Responsabilidade por defeitos materiais

1. Decisiva para a qualidade e execução dos produtos são a descrição do produto ou, se a sua criação foi acordada, as amostras que são disponibilizadas pelo Fornecedor ao Comprador para verificação, mediante pedido. Em todos os outros aspetos, o ponto XII, parágrafo 1, também deve ser observado. A referência às normas técnicas serve como uma descrição do serviço e não deve ser interpretada como uma garantia de qualidade. Aplicam-se as tolerâncias habituais na indústria. Sem um acordo escrito especial, a produção é realizada com materiais habituais na indústria e de acordo com os processos de fabrico acordados, na ausência de um acordo, de acordo com os processos de fabrico conhecidos. Os pequenos desvios do original no caso de produções ou reproduções coloridas não são considerados defeitos; o mesmo se aplica aos desvios entre impressões e tiragem.

2. Se o Fornecedor tiver aconselhado o Comprador fora do âmbito da sua execução contratual, só será responsável pela funcionalidade e adequação do objeto da entrega se tiver dado garantias prévias expressas.

3. Os avisos de defeitos devem ser imediatamente comunicados por escrito. No caso de defeitos ocultos, a denúncia deve ser feita imediatamente após a descoberta. Em ambos os casos, salvo acordo em contrário, todos os pedidos de defeitos serão proibidos doze meses após a transferência de riscos.

4. Em caso de notificação justificada de defeitos, o Fornecedor é obrigado a remediar o defeito (na sua reparação discricionária ou entrega de substituição). Se não cumprir esta obrigação num prazo razoável ou se uma retificação falhar apesar das tentativas repetidas, o Comprador tem o direito de reduzir o preço de compra ou de se retirar do contrato. Para outros pedidos, em particular pedidos de reembolso de despesas ou pedidos de indemnização por danos devidos a defeitos ou danos consequentes, aplicar-se-ão as limitações de responsabilidade nos termos do número VIII. As peças sobressalentes serão devolvidas ao Fornecedor, a pedido deste, para recolha do frete.

5. O reprocessamento não autorizado e o manuseamento impróprio resultarão na perda de todos os pedidos de defeitos. Apenas para evitar danos desproporcionalmente elevados ou em caso de atraso na reparação do defeito pelo Fornecedor, o Comprador tem o direito de reparar após notificação prévia do Fornecedor e de exigir o reembolso dos custos razoáveis.

6. O desgaste, o desgaste ou o desgaste na medida habitual não implicam quaisquer reclamações de garantia.

7. Os pedidos de recurso nos termos dos números 478, 479 BGB (Código Civil alemão) só existem se o pedido do consumidor se justificar e apenas na medida legal, não para acordos de boa vontade não acordados com o Fornecedor e pressupondo o cumprimento das próprias obrigações da pessoa que tem direito a recorrer, nomeadamente a observância da obrigação de notificação de defeitos.

VIII. Limitações de Responsabilidade gerais

1. O Fornecedor só será responsabilizado por danos ou reembolsos de despesas se ele, os seus funcionários executivos ou agentes viciosos forem culpados de intenção, negligência grosseira ou danos à vida, ao corpo ou à saúde.

2. A responsabilidade rigorosa ao abrigo da Lei de Responsabilidade do Produto e a responsabilidade pelo cumprimento de uma garantia de qualidade não serão afetadas.

3. A responsabilidade pela violação culposa de obrigações contratuais essenciais também não será afetada; contudo, a responsabilidade a este respeito será limitada aos danos previsíveis típicos do contrato, exceto nos casos abrangidos pelo número 1. As obrigações contratuais essenciais são as obrigações elementares e básicas decorrentes da relação contratual que são particularmente importantes para a correta execução ou execução do contrato ou influenciam significativamente a relação de confiança existente entre as partes, nomeadamente. ou seja, o cumprimento de obrigações de entrega ou obrigações de informação importantes.

4. Uma alteração do ónus da prova em detrimento do Comprador não está associada às disposições acima referidas.

IX. Moldes (ferramentas)

1. O preço dos moldes inclui também os custos da amostragem única, mas não os custos para os dispositivos de ensaio e processamento, bem como para as alterações iniciadas pelo Comprador. Os custos da amostragem adicional, para o qual o Fornecedor é responsável, serão suportados pelo fornecedor.

2. Salvo acordo em contrário, o Fornecedor será e continuará a ser o proprietário dos moldes fabricados para o Comprador pelo próprio Fornecedor ou por um terceiro por si encomendado. Se expressamente acordado, os moldes só serão utilizados para encomendas do Comprador, desde que o Comprador cumpra as suas obrigações de pagamento e aceitação. O Fornecedor só é obrigado a substituir estes moldes gratuitamente se forem necessários para o cumprimento de uma quantidade de saída garantida ao Comprador. A obrigação do Fornecedor de armazenar as mercadorias expira dois anos após a última entrega de peças do molde. O Comprador deve ser informado antes da retirada.

3. Se um contrato for rescindido, mas os moldes ainda não tiverem sido amortizados, o Fornecedor tem o direito de faturar imediatamente o montante restante da amortização, na sua totalidade.

4. Se, conforme acordado, o Comprador se tornar proprietário dos moldes, a propriedade passará para ele após o pagamento integral do preço de compra dos mesmos. A transferência dos moldes para o Comprador será substituída por armazenagem em benefício do Comprador. Independentemente da pretensão estatutária de renúncia do Comprador e da vida útil dos moldes, o Fornecedor terá direito à sua posse exclusiva até ao termo do contrato. O Fornecedor deve marcar os moldes como propriedade de terceiros e segurá-los a pedido e a expensas do Comprador.

5. No caso dos moldes próprios do Comprador, em conformidade com o parágrafo 4 e/ou moldes fornecidos por empréstimo do Comprador, a responsabilidade do Fornecedor no que respeita ao armazenamento e ao cuidado limitar-se-á ao cuidado do Comprador como nos seus próprios assuntos. Os custos de manutenção e seguro serão suportados pelo Comprador. As obrigações do Fornecedor caducarão se, após a conclusão da encomenda e do pedido correspondente, o Comprador não recolher os moldes num prazo razoável. Enquanto o Comprador não tiver cumprido integralmente as suas obrigações contratuais, o Fornecedor tem, em todo o caso, direito a um direito de retenção nos moldes.

X. Rascunhos/maquetes/documentos

1. O fornecedor mantém o único direito de execução e os direitos de autor sobre maquetes, documentação, desenhos e outros documentos do fornecedor. Na medida em que o Cliente fornece modelos e ideias, o fornecedor recebe um direito de autor conjunto, na medida em que o modelo ou desenho foi criado pelo fornecedor.

2. Se não for efetuada qualquer encomenda, o Cliente será obrigado a devolver sem demora ao fornecedor todos os documentos que lhe forem entregues, incluindo quaisquer cópias feitas. As reproduções digitais devem ser permanentemente destruídas.

3. Ao fornecer modelos e ideias, o Cliente deverá indemnizar o fornecedor contra quaisquer reclamações de terceiros que façam valer os seus direitos.

4. As maquetes, documentação, desenhos e outros documentos produzidos pelo Fornecedor continuarão a ser propriedade do Fornecedor, mesmo que os custos de produção tenham sido cobrados ao Cliente.

XI. Fornecimentos de material

1. Se os materiais forem fornecidos pelo Comprador, serão entregues em tempo útil e em perfeitas condições às custas e risco do Comprador, com uma sobretaxa de quantidade razoável de pelo menos 5%.

2. Em caso de incumprimento destes requisitos, o prazo de entrega será prorrogado em conformidade. Salvo em caso de evento maior, o Comprador suportará igualmente os custos adicionais incorridos pelas interrupções de produção.

XII. Direitos de propriedade industrial e defeitos de propriedade

1. Se o Fornecedor tiver de entregar de acordo com desenhos, modelos, amostras ou utilizando peças fornecidas pelo Comprador, o Comprador é responsável por garantir que os direitos de propriedade de terceiros no país de destino das mercadorias não sejam infringidos. O Fornecedor informará o Comprador de quaisquer direitos que lhe sejam conhecidos, mas não será obrigado a realizar a sua própria investigação. O Comprador deve indemnizar o Fornecedor contra reclamações de terceiros e pagar uma indemnização pelos danos incorridos. Se este último for proibido de fabricar ou entregar por um terceiro invocando um direito de propriedade industrial que lhe pertence, o Fornecedor terá o direito - sem examinar a situação legal - de suspender o trabalho até que a situação legal tenha sido esclarecida pelo Comprador e pelo terceiro. Se já não for razoável para o Fornecedor manter a encomenda devido ao atraso, ele terá o direito de rescindir o contrato.

2. Os desenhos e amostras fornecidos ao Fornecedor que não conduzissem à encomenda serão devolvidos a pedido; caso contrário, ele tem o direito de destruí-los três meses após a apresentação da oferta. Esta obrigação aplica mutatis mutandis ao Comprador. A pessoa com direito à destruição deve informar o parceiro contratual da sua intenção de destruir com antecedência.

3. O Fornecedor tem direito aos direitos de propriedade, direitos de autor e, se aplicável, aos direitos de propriedade industrial, nomeadamente todos os direitos de utilização e exploração dos modelos, formas e dispositivos, projetos e desenhos por si concebidos ou por terceiros em seu nome. A pedido, o Cliente deve devolver imediatamente ao Fornecedor os documentos, moldes, amostras ou modelos, incluindo quaisquer reproduções efetuadas.

4. No caso de qualquer outro vício jurídico, o número VII será aplicado mutatis mutandis.

XIII. Segurança alimentar e materiais reciclados

1. Para que um produto seja utilizado para o contacto com os alimentos, o Cliente, sob sua própria responsabilidade, deve verificar antecipadamente a adequação do material aos alimentos específicos.

2. Os materiais reciclados são cuidadosamente selecionados pelo fornecedor. Ainda assim, os plásticos regenerados podem estar sujeitos a maiores variações de lote para lote, ao nível do acabamento superficial, da cor, da pureza, do odor e das propriedades físicas ou químicas; isto não dá ao Cliente o direito de apresentar aos respetivos fornecedores reclamações por defeito. No entanto, o Fornecedor pode, se assim o desejar, apresentar ao Cliente quaisquer reclamações contra subfornecedores; isto não é garantia de que o Fornecedor assuma qualquer responsabilidade pelas reclamações em causa.

XIV. Local de cumprimento e foro competente

1. O local de cumprimento é o local de entrega.

2. O foro competente é, a critério do Fornecedor, a sua sede ou a sede do Comprador.

3. Vigora o direito alemão, com exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional (CISG).

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